Situação: Aprovada
Regime de Tramitação: Normal
Data de criação: 05/11/2024
Inclui o art. 25-A, na Lei Municipal nº 72/97, que institui o Código Tributário do Município de Doutor Ricardo, para prever que nos serviços descritos pelo subitem 7.02 e 7.05, a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, admitida apenas a exclusão dos materiais produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS e dá outras providências.
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