Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Ricardo realizou na última segunda-feira dia 02 de setembro, Sessão Plenária ordinária com seguinte Pauta: três Projetos oriundo do Poder Executivo, onde o Projeto de Lei 038/2019, que dispõe sobre a cobrança ...

Câmara Municipal de Vereadores de Doutor Ricardo realizou na última segunda-feira dia 02 de setembro, Sessão Plenária ordinária com seguinte Pauta: três Projetos oriundo do Poder Executivo, onde o Projeto de Lei 038/2019, que dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria devido ao programa Avançar Cidades, ficou baixado para estudo.
O Projeto de Lei 035/2019, foi devolvido ao Executivo para serem feitas correções.
Com a palavra o Vereador Tiago Bertotti explicou o motivo da devolução:
O projeto de Lei nº 35/2019 foi devolvido ao poder executivo, segundo a decisão das comissões, o projeto encontra-se incompatível com a lei municipal ao qual está vinculado.

PROJETO DE LEI N° 030/2019, de 25 de julho de 2019.
“Institui gratificação de serviço a ser paga aos
servidores do Poder Executivo designados para
executar os serviços de natureza administrativa
de responsabilidade do Poder Legislativo, especialmente contabilidade, tesouraria e recursos
humanos e dá outras providências”.
Foi aprovado por unanimidade.
Art. 1º - O servidor titular de cargo de provimento efetivo, no Poder Executivo,
que for designado para executar os serviços de natureza administrativa de responsabilidade do Poder Legislativo, especialmente contabilidade, tesouraria e recursos
humanos fará jus a uma Gratificação de Serviço Mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1° - A designação de que trata o caput, de competência do(a) Prefeito(a),
somente poderá ocorrer na hipótese de o Poder Executivo abarcar a execução dos
serviços ali discriminados, mediante solicitação expressa do Poder Legislativo e enquanto inexistir cargo provido no quadro de pessoal deste Poder para o desempenho das respectivas atribuições.
§ 2° - Ao servidor contratado temporariamente pelo Executivo e que exercer
as funções inerentes aos trabalhos apontados no caput do artigo, será paga a Gratificação Mensal enquanto estiver designado ao serviço referido.
Art. 2º - A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida
a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição da República, aos
servidores do Poder Executivo.
Art. 3º - O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo, para
o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1°, aí incluídas as incidências fiscais e reflexos em demais parcelas, como gratificação natalina e férias
serão ressarcidos, no mês subsequente, mediante desconto do valor a ser repassado, nos termos constitucionais, ao Poder Legislativo.
Parágrafo único: O desconto de que trata o caput deverá ser expressamente autorizado pelo Presidente da Câmara quando da solicitação de que trata o parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 4º - No exercício financeiro de 2019, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.
Atividade: 2005, 2006
Categoria: 319011, 319013
Recurso: 0001
Parágrafo único: Para os exercícios financeiros subsequentes, o Poder
Executivo consignará, nas respectivas Leis Orçamentárias, dotação orçamentária
suficiente para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Doutor Ricardo será realizada no dia 23 de setembro de 2019, as 19horas seguida de Audiência Publica .

Veridiana Alba 

Presidente do Poder Legislativo Municipal 

Data de publicação: 03/09/2019

Créditos: Margarete Moretto