Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, aprovou todos os Projetos por unanimidade.

Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, aprovou todos os Projetos por unanimidade.Sessão Ordinária ocorreu ontem, dia 09 de março, às 18h30 min. no modo virtual através do aplicativo WhatsApp. A sessão foi realizada virtualmente em atendimento ao DECRETO Nº 2.939 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 com a finalidade de prevenção e contenção do avanço de contágio do novo Coronavírus (COVID-19).Durante a sessão virtual, os vereadores aprovaram 04 (quatro) Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo.PROJETOS DE LEI DE ORIGEM EXECUTIVA:Projeto de Lei nº 007/2021, de 1º de março de 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta de área de propriedade do Município com a Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul, e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 007/2021 Senhor PRESIDENTE, Senhores VEREADORESO presente projeto tem por necessidade a alteração da Lei Municipal nº1824/2018, de 10 de abril de 2018, pois quando do encaminhamento junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Encantado, verificou-se que havia erro da descrição das áreas, em especial, as distâncias das esquinas. Motivo pelo qual, houve a necessidade de encaminhamento de novo Projeto de Lei junto ao Legislativo. Cumpre informar a esta Nobre Casa que, se faz necessário esta permuta de áreas por frações iguais, pois quando da edificação da torre de telecomunicação (VIVO), a mesma não foi instalada dentro do terreno da municipalidade, invadindo o terreno lindeiro; motivo pelo qual, faz-se necessária a permuta, bem como a autorização de lote lindeiro remanescente com área menor da legislação em vigor, para fins de regularização fundiária. Sendo o que tínhamos para o momento, e certos de contarmos novamente com a parceria dos Senhores Edis, subscrevemo-nos. Atenciosamente, ALVARO JOSÉ GIACOBBO PREFEITO MUNICIPALPROJETO DE LEI Nº 008/2021, de 08 de março de 2021. “Autoriza o Poder Executivo a conceder o desconto no percentual de 10% (dez por cento) para o pagamento realizado em Cota Única do IPTU/2021, e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 008/2021. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal vem solicitar a esta Casa Legislativa, autorização para conceder desconto a todo contribuinte que quitar em cota única o Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 2021. A presente medida tem por objetivo beneficiar os contribuintes que queiram efetuar seus pagamentos em cota única à vista, estabelecendo, para estes, o desconto no percentual de 10% (dez por cento), sendo também uma medida que vem contribuir no combate da inadimplência deste importante tributo para o erário municipal. Contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos para renovar nossos votos de grande estima e consideração. Atenciosamente, ALVARO JOSÉ GIACOBBO, PREFEITO MUNICIPALPROJETO DE LEI Nº 09/2021, de 08 de março de 2021. Cria nova Lei de Diretrizes do Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o fim de adequação à Lei Federal nº14.113, de 25 de dezembro de 2020, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 009/2021. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. O Executivo Municipal vem solicitar a esta Casa Legislativa, a aprovação do referido Projeto de Lei, de acordo com a Lei Federal no 14.113, de 25 de dezembro de 2021, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A Lei supracitada, especificamente no art. 42, estabelece até o final do mês de março para que os novos conselhos dos Fundos sejam instituídos e para isso, se faz necessária a readequação da Lei municipal que cria o Conselho do Fundeb, a qual deve estar em consonância com a lei federal vigente. A não organização da lei e instituição do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social) no prazo estipulado causará cancelamento dos pareceres do conselho em relação às prestações de contas no SIGECOM e também o cancelamento de transferências de recursos para a educação. Contando com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos para renovar nossos votos de grande estima e consideração. Atenciosamente, ALVARO JOSÉ GIACOBBO, PREFEITO MUNICIPAL.PROJETO DE LEI Nº 10/2021, de 08 de março de 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria através de Termo de Colaboração com a AMBRAVAT e dá outras providências”. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 10/2021 SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES. Encaminhamos o presente Projeto de Lei, para apreciação dos Nobres Edis, onde solicitamos autorização para firmar Termo de Colaboração com a AMBRAVAT, que é a Associação Mantenedora do Corpo de Bombeiros de Encantado, com sede na cidade de Encantado- RS. Lembramos aos senhores Edis que a atuação do Corpo de Bombeiros Misto de Encantado não restringe-se somente ao combate a sinistros, e sim, atua em uma gama de serviços tão necessários aos munícipes, como por exemplo o atendimento às pessoas desaparecidas nas águas, acidentes, socorro em alagamentos e socorro de vítimas em vendaval, granizo e outros eventos da natureza, bem como apoio à EMATER, palestras educacionais, socorro em atendimento de emergências, isolamentos de área de risco, corte de árvores, atendimento em remoção de fonte de perigo e no combate a incêndio em residências, galpões, aviários, estufas, matas, vegetação rasteira. Esperamos termos justificado o presente Projeto de Lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar-lhes nossas considerações. Atenciosamente, ALVARO JOSÉ GIACOBBO, PREFEITO MUNICIPALA próxima Sessão Ordinária acontece no dia 29 de março, às 19horas. Rodrigo BaldisseraPresidente do Poder Legislativo Municipal

Data de publicação: 10/03/2021

Créditos: Margarete Moretto